Seja Bem-vindo(a)

Aqui, fazemos valer
os seus direitos trabalhistas!

Advogado

Lucas Saldanha

Prazer! meu nome é Lucas Saldanha e sou um advogado que tem uma paixão profunda pela defesa dos direitos dos trabalhadores, pois tenho uma história de vida que me liga diretamente à luta por justiça no ambiente de trabalho.

Tendo vindo de uma família trabalhadora, cresci consciente dos desafios que toda a classe enfrenta no mercado de trabalho.

Assim, desenvolvi um compromisso pessoal e profissional em proteger aqueles que são os mais vulneráveis nas relações de emprego.

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Aqui, fazemos valer
os seus direitos trabalhistas!

Advogado

Lucas Saldanha

Sou um advogado com uma paixão profunda pela defesa dos direitos dos trabalhadores. Pois tenho uma história de vida que me liga diretamente à luta por justiça e igualdade no ambiente de trabalho. Tendo vindo de uma família trabalhadora, cresci consciente dos desafios que  toda a classe enfrenta no mercado de trabalho. Assim, desenvolvi um compromisso pessoal e profissional em proteger aqueles que são os mais vulneráveis.

Áreas de atuação

Conte com uma equipe de especialistas para conduzir o seu processo trabalhista!
 Somos um escritório especializado em direito e processo do trabalho, atuamos através de atendimento gratuito, 100% online ou presencial. Estamos prontos para lhe defender em casos de:

TRABALHO SEM REGISTRO (SEM CARTEIRA ASSINADA)

Trabalhou ou trabalha sem a devida assinatura na CTPS? Saiba que você tem direito a receber: aviso-prévio, 13° salário, férias remuneradas, FGTS e indenização por danos morais.

HORAS EXTRAS NÃO PAGAS

Fez ou faz horas extras e não recebeu/recebe por isso? De acordo com a CLT e a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso trabalhe mais do que isso, você tem direito a receber pelas horas extras, que devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% em relação a hora normal de trabalho.

ESTABILIDADE NO EMPREGO NÃO RESPEITADA

Você sabia que trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, gestantes, dirigentes sindicais e vice-presidentes de CIPA tem direito a estabilidade no emprego? Caso sua estabilidade não tenha sido respeitada, você tem direito ao recebimento de uma indenização referente ao período de estabilidade e/ou a reintegração ao posto de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

Sofreu acidente dentro das dependências da empresa? Além do valor dos dias de trabalho referentes aos dias de afastamento por atestado médico, você também tem direito a percepção do auxílio acidente, a estabilidade no emprego e, eventualmente, ao recebimento de indenização por danos materiais, morais e existenciais decorrentes do acidente.

INTERVALO INTRAJORNADA NÃO RESPEITADO

É ou foi empregado e não tem/teve direito a intervalo durante a jornada de trabalho ou tem/teve o intervalo inferior a 1 hora diária? Saiba que você tem direito ao recebimento de uma indenização referente ao tempo suprimido, com um adicional de 50% sobre esse valor.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA INJUSTA

Foi demitido por justa causa? Fique sabendo que há várias possibilidades para que a sua demissão por justa causa seja revertida para uma demissão sem justa causa. E, dessa forma, você tem direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias. Isto é: aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e, eventualmente, ao recebimento de verbas a título de indenização por danos morais e materiais. Ainda, há a possibilidade de reintegração ao posto de trabalho.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NÃO PAGO

Trabalha ou trabalhou com atividade insalubre e/ou perigosa e não recebeu o devido adicional? O trabalhador que labora em atividade insalubre, tem direito ao recebimento de um adicional de 10%, 20%, ou 40% do salário mínimo, que deverá ser definido de acordo com o grau da insalubridade. Já o trabalhador que labora em atividade perigosa, tem direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o seu salário. Saiba que você tem direito a percepção de um, ou de outro.

ADICIONAL NOTURNO NÃO PAGO

Trabalha ou trabalhou em horário noturno e não recebeu nada a mais por isso? O horário do trabalho noturno é variado: Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 22:00h e 05:00h. Para o trabalhador rural, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 21:00h e 05:00h. Já para o trabalhador que labora em atividade agropecuária ou lavoura, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 20:00 às 04:00h. Todo trabalhador que laborar em horário noturno tem direito ao recebimento de um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário.

FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS OU NÃO PAGAS

Não obteve a concessão e/ou o pagamento de férias remuneradas? Fique sabendo que a cada 12 meses trabalhados, todo empregado tem o direito ao gozo de 30 dias de férias remuneradas, além de um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

ASSÉDIO MORAL

Já ouviu falar que o processo para o ressarcimento por danos morais decorrentes das relações de trabalho são de competência própria justiça do trabalho? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são de competência da justiça comum.

FGTS NÃO RECOLHIDO

Não recebeu os depósitos referentes ao FGTS? Saiba que é obrigação do empregador depositar o FGTS mensalmente, em uma conta vinculada a caixa econômica federal, no montante de 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior, não podendo ser descontado do salário do trabalhador. O não pagamento do FGTS, bem como o seu atraso reiterado, pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador pode pedir judicialmente que o seu contrato seja rescindido e ainda receber todas as verbas rescisórias (aviso-prévio, 13° salário, férias e FGTS + a multa de 40%).

PAGAMENTOS POR FORA DO SALÁRIO

Recebe ou já recebeu pagamento por fora do salário? Saiba que os valores pagos por fora do salário são proibidos por lei e devem ser integrados ao salário. Ou seja, devem ser considerados para a apuração dos valores a título de aviso-prévio, 13° salário, férias+1/3 e FGTS.

Áreas de atuação

Conte com uma equipe de especialistas para conduzir o seu processo trabalhista!
 Somos um escritório especializado em direito e processo do trabalho, atuamos através de atendimento gratuito, 100% online ou presencial. Estamos prontos para lhe defender em casos de:

TRABALHO SEM REGISTRO (SEM CARTEIRA ASSINADA)

Trabalhou ou trabalha sem a devida assinatura na CTPS? Saiba que você tem direito a receber: aviso-prévio, 13° salário, férias remuneradas, FGTS e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

HORAS EXTRAS NÃO PAGAS

Fez ou faz horas extras e não recebeu/recebe por isso? De acordo com a CLT e a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso trabalhe mais do que isso, você tem direito a receber pelas horas extras, que devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% em relação a hora normal de trabalho.

ESTABILIDADE NO EMPREGO NÃO RESPEITADA

Você sabia que trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, gestantes, dirigentes sindicais e vice-presidentes de CIPA tem direito a estabilidade no emprego? Caso sua estabilidade não tenha sido respeitada, você tem direito ao recebimento de uma indenização referente ao período de estabilidade e/ou a reintegração ao posto de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

Sofreu acidente dentro das dependências da empresa? Além do valor dos dias de trabalho referentes aos dias de afastamento por atestado médico, você também tem direito a percepção do auxílio acidente, a estabilidade no emprego e, eventualmente, ao recebimento de indenização por danos materiais, morais e existenciais decorrentes do acidente.

INTERVALO INTRAJORNADA NÃO RESPEITADO

É ou foi empregado e não tem/teve direito a intervalo durante a jornada de trabalho ou tem/teve o intervalo inferior a 1 hora diária? Saiba que você tem direito ao recebimento de uma indenização referente ao tempo suprimido, com um adicional de 50% sobre esse valor.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA INJUSTA

Foi demitido por justa causa? Fique sabendo que há várias possibilidades para que a sua demissão por justa causa seja revertida para uma demissão sem justa causa. E, dessa forma, você tem direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias. Isto é: aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e, eventualmente, ao recebimento de verbas a título de indenização por danos morais e materiais. Ainda, há a possibilidade de reintegração ao posto de trabalho.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NÃO PAGO

Trabalha ou trabalhou com atividade insalubre e/ou perigosa e não recebeu o devido adicional? O trabalhador que labora em atividade insalubre, tem direito ao recebimento de um adicional de 10%, 20%, ou 40% sobre o salário mínimo, que deverá ser definido de acordo com o grau da insalubridade. Já o trabalhador que labora em atividade perigosa, tem direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o seu salário. Saiba que você tem direito a percepção de um, ou de outro.

ADICIONAL NOTURNO NÃO PAGO

Trabalha ou trabalhou em horário noturno e não recebeu nada a mais por isso? O horário do trabalho noturno é variado: Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 22:00h e 05:00h. Para o trabalhador rural, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 21:00h e 05:00h. Já para o trabalhador que labora em atividade agropecuária ou lavoura, o trabalho noturno é aquele exercido entre às 20:00 às 04:00h. Todo trabalhador que laborar em horário noturno tem direito ao recebimento de um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário.

FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS OU NÃO PAGAS

Não obteve a concessão e/ou o pagamento de férias remuneradas? Fique sabendo que a cada 12 meses trabalhados, todo empregado tem o direito ao gozo de 30 dias de férias remuneradas, além de um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

ASSÉDIO MORAL

Já ouviu falar que o processo para o ressarcimento por danos morais decorrentes das relações de trabalho são de competência própria justiça do trabalho? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são de competência da justiça comum.

FGTS NÃO RECOLHIDO

Não recebeu os depósitos referentes ao FGTS? Saiba que é obrigação do empregador depositar o FGTS mensalmente, em uma conta vinculada a caixa econômica federal, no montante de 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior, não podendo ser descontado do salário do trabalhador. O não pagamento do FGTS, bem como o seu atraso reiterado, pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador pode pedir judicialmente que o seu contrato seja rescindido e ainda receber todas as verbas rescisórias (aviso-prévio, 13° salário, férias e FGTS + a multa de 40%).

PAGAMENTOS POR FORA DO SALÁRIO

Recebe ou já recebeu pagamento "por fora" do salário? Saiba que os valores pagos por fora do salário são proibidos por lei e devem ser integrados ao salário. Ou seja, devem ser considerados para a apuração dos valores a título de aviso-prévio, 13° salário, férias+1/3 e FGTS. O pagamento "por fora", também pode acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho e, consequentemente, o trabalhador terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.

"O trabalhador merece mais do que justiça, merece respeito!"

Me acompanhe nas Redes Sociais

Lucas Saldanha

Advogado Trabalhista

OAB/PR125.278

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"Não há progresso sem respeito ao trabalhador."

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